A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu a Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026 sobre possíveis regras para operações de transbordo de granel sólido “barge to ship”, ou de barcaça para navio. Publicada em 17 de setembro, a consulta recebe evidências e comentários sobre uma Análise de Impacto Regulatório preliminar, no Tema 1.3 da Agenda Regulatória 2025–2028 da Agência. As contribuições podem ser enviadas até 23h59, horário de Brasília, de 15 de outubro; a ANTAQ realizará webinário em 23 de setembro, às 10h.
O processo não cria uma nova restrição operacional nem constitui regra final. Trata-se de uma fase inicial de desenho regulatório para avaliar se, e de que forma, a ANTAQ deve disciplinar as transferências diretas de granéis sólidos entre barcaças e navios de longo curso. A Agenda Regulatória aponta o crescimento desse modelo na Região Norte e a necessidade de incorporar às normas os seus aspectos regulatórios específicos.
A consulta é relevante porque o enquadramento atual pode depender da configuração exata da operação e da situação do terminal ou operador. Em decisão de dezembro de 2024 sobre descarga direta de granel vegetal de barcaças para navios graneleiros atracados, a ANTAQ entendeu que, naquele caso específico, não era necessária autorização separada porque o operador já era autorizado; ainda assim, exigiu comunicação prévia ao poder concedente. Já uma decisão de outubro de 2025 sobre proposta de transbordo offshore de granel sólido concluiu que o enquadramento aplicável era o de Estação de Transbordo de Cargas (ETC) autorizada. As decisões mostram por que o tratamento dado a um projeto não deve ser automaticamente aplicado a outro.
Para armadores, afretadores, terminais, operadores de barcaças e interesses de carga, a providência imediata é procedimental: analisar os materiais da AIR preliminar quando disponibilizados, identificar questões práticas que possam afetar interfaces de atracação, amarração navio/barcaça, sequências de carregamento, controles de calado e estabilidade, contabilização de carga, salvaguardas ambientais, comunicações e distribuição de responsabilidades, e apresentar evidências dentro do prazo. Contratos para fluxos de exportação planejados no Norte também devem preservar flexibilidade para futuras exigências de autorização, comunicação, equipamentos e procedimentos operacionais.
Por que importa: o transbordo de barcaça para navio pode ampliar a logística de exportação para além da capacidade convencional de cais e apoiar fluxos de carga hidroviários, mas também concentra questões de interface marítima, controle de carga e responsabilidade no ponto de transferência. Um marco mais claro e proporcional pode melhorar planejamento e consistência. Até a conclusão da análise e de eventual norma, os planos de conformidade devem se basear nos fatos e nas aprovações de cada operação, não em suposições amplas sobre uma prática ainda em desenvolvimento.
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