**Desenvolvimento verificado.** Em 10 de agosto de 2026, o presidente Donald Trump prorrogou por 90 dias uma dispensa das restrições de cabotagem da Jones Act para navios estrangeiros que transportem cargas especificadas entre portos dos EUA. A prorrogação entra em vigor em 17 de agosto de 2026, imediatamente após o vencimento da extensão anterior. Segundo a Associated Press, a nova medida é mais restrita que as versões anteriores: aplica-se a cargas de energia e a commodities relacionadas à agricultura, incluindo fertilizantes e óleo de soja, e não a uma gama irrestrita de cargas domésticas. A reportagem também informa que o Departamento da Guerra consultará a Administração Marítima dos EUA (MARAD) para decidir quais viagens se qualificam.

A Jones Act, em regra, reserva o transporte de mercadorias entre pontos dos EUA a embarcações qualificadas, construídas, de propriedade e tripuladas nos Estados Unidos. A dispensa cria, portanto, uma via temporária para que tonelagem de bandeira estrangeira elegível realize movimentos domésticos que normalmente seriam restritos. A AP informou que o governo vinculou a medida à manutenção do acesso a recursos críticos em meio à persistente disrupção nos mercados de energia.

**Base de conformidade vigente.** As instruções atualmente publicadas pela US Customs and Border Protection (CBP) para a dispensa anterior exigem que operadores de embarcações estrangeiras comuniquem à CBP o nome do navio, número IMO, bandeira, mercadoria e código HS, transportador, e portos e datas de carregamento e descarga. Também exigem entrada e despacho da embarcação por VECS/ACE, CBP Form 1302 em papel para carga doméstica e a declaração prescrita identificando o embarque como realizado sob a dispensa de 17 de março de 2026. Proprietários e operadores devem reportar uma viagem concluída à MARAD em até 10 dias; a MARAD deve publicar o relatório em até 48 horas.

Essas instruções da CBP foram emitidas para o período anterior, que termina em 16 de agosto. Na data da análise, a TWS não localizou novo aviso operacional oficial da CBP ou da MARAD que estabeleça documentação, lista de produtos, endereço de reporte ou fluxo de aprovação para a dispensa iniciada em 17 de agosto. Operadores não devem presumir que uma aprovação, classificação de carga ou procedimento de envio empregado na dispensa anterior será automaticamente mantido.

**Por que importa.** Afretadores, tradings e donos de carga podem ganhar mais 90 dias de capacidade opcional de bandeira estrangeira para cadeias domésticas norte-americanas de energia e insumos agrícolas elegíveis. Porém, o acesso deixa de ser apenas uma questão de disponibilidade comercial: a elegibilidade da viagem aparentemente dependerá de processo de consulta envolvendo o Departamento da Guerra e a MARAD. Antes de contratar uma viagem de cabotagem, as partes devem tornar a elegibilidade condição precedente expressa, confirmar a situação atual da mercadoria, alocar riscos de atraso e recusa no contrato e preservar registros completos de porto, carga e navio.

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