O Código Internacional de Segurança para Navios Autônomos de Superfície Marítima (MASS Code) da Organização Marítima Internacional entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Adotado pelo Comitê de Segurança Marítima em maio, pela resolução MSC.595(111), é o primeiro marco global específico para projeto, construção, operação e certificação de navios comerciais autônomos e remotamente controlados.

Nesta fase, o Código não é obrigatório. Ele se aplica a navios de carga abrangidos pelo Capítulo I da SOLAS — em geral, navios de 500 AB ou mais em viagens internacionais — e a IMO recomenda que as administrações o apliquem, na medida do possível, também a MASS menores. O objetivo imediato é apoiar testes consistentes e a implantação comercial inicial, enquanto Estados e indústria acumulam experiência para um futuro regime obrigatório sob a SOLAS.

Os requisitos são baseados em objetivos, e não prescritivos quanto à tecnologia. Os operadores devem definir cada modo operacional previsto, identificar limites operacionais — incluindo condições meteorológicas, visibilidade, estado do mar, profundidade e restrições de horário — e estabelecer a resposta do navio caso tais limites sejam ultrapassados. A avaliação e a gestão de riscos durante todo o ciclo de vida são elementos centrais. O Código também trata de navegação, conectividade, operações remotas, segurança contra incêndio, busca e salvamento, robustez de sistemas e cibersegurança.

A distribuição de responsabilidades é clara: o comandante mantém a responsabilidade geral pelo navio em todos os momentos, inclusive quando estiver em terra. Centros de Operações Remotas devem ser avaliados, certificados e operados sob um Sistema de Gestão de Segurança robusto. Portanto, a autonomia não elimina a necessidade de estrutura de comando defensável, autoridade de intervenção, controles de competência, registros e planos de emergência.

Para armadores, gestores, afretadores e interesses de P&I, a questão prática não é a designação comercial de um navio como “inteligente”. Um navio somente é MASS quando tecnologia autônoma ou remota substitui ou apoia funções normalmente executadas por pessoal de bordo, tenha concluído a aprovação aplicável e possua Certificado de Segurança MASS válido. Navios convencionais com maior automação não recebem status regulatório especial nem isenções.

Por que importa: o Código oferece uma base comum para diligência tecnológica, planejamento operacional em contratos de afretamento, questionários de seguradores e discussões com portos antes da entrada de regras obrigatórias. Operadores que avaliem funções remotas de navegação, máquinas, carga ou passadiço devem relacionar cada função ao modo operacional aprovado, aos procedimentos do SGS, à resiliência das comunicações, aos controles cibernéticos e à autoridade preservada do comandante. A IMO prevê um marco para a Fase de Construção de Experiência no MSC 112, em dezembro de 2026; o Código obrigatório é projetado para 2028, com adoção esperada até 1º de julho de 2030 e entrada em vigor em 1º de janeiro de 2032.

Processo editorial assistido

A tecnologia apoiou a pesquisa e a redação. A TWS mantém a responsabilidade editorial pelo conteúdo publicado e pelas fontes citadas.

Precisa de suporte operacional?

Transforme informação em ação.

Solicitar atendimento