**Desenvolvimento verificado.** A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu, em 23 de setembro, a Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026 para receber evidências e propostas sobre uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar relativa à sobrestadia de contêineres prevista na Resolução ANTAQ nº 62/2021. A consulta integra a Agenda Regulatória 2025–2028 da Agência. As contribuições devem ser enviadas pelo formulário eletrônico da ANTAQ até 23h59, no horário de Brasília, de 20 de outubro de 2026; a Agência também programou um webinário público para 29 de setembro, às 10h.

Trata-se de uma consulta, e não de uma alteração normativa. A ANTAQ não anunciou nova tarifa, novo período obrigatório de free time, nem suspensão imediata de cobranças de demurrage ou detention. A importância imediata é que o regulador reabre formalmente a base de evidências sobre um tema que afeta a alocação dos riscos de atraso, disponibilidade de equipamentos e documentação entre transportadores, NVOCCs, intermediários, terminais, depósitos e interesses de carga.

A revisão ocorre após o Acórdão nº 521/2025, que fixou entendimentos regulatórios para a sobrestadia de contêineres. Entre eles, a Agência afirmou que a incidência da sobrestadia deve depender de uso além do free time decorrente de interesse, opção, culpa ou risco de negócio do usuário. Também afirmou que a cobrança não deve incidir quando a utilização prolongada resultar de ato, omissão ou falha logística atribuível ao transportador, ao terminal por ele indicado ou ao depósito de vazios, ou de risco alocado a essas partes. Quando o usuário puder comprovar a primeira tentativa frustrada de devolução do vazio, o acórdão prevê a suspensão da contagem até que seja disponibilizada condição efetiva de recebimento.

Em janeiro de 2026, a ANTAQ também direcionou questões pendentes sobre demurrage, detention e gestão de depósitos ao processo da Agenda Regulatória. A nova tomada de subsídios, portanto, cria um canal definido para o setor avaliar se o marco atual, inclusive aqueles entendimentos anteriores, oferece previsibilidade suficiente nas operações reais de porto e depósito.

**Por que importa.** Para armadores e operadores, a consulta pode influenciar o nível de clareza e evidência exigido em cláusulas contratuais, instruções para devolução de vazios, interfaces com terminais e tratamento de exceções no Brasil. Para donos de carga, agentes de carga e seguradores, reforça a relevância de registros contemporâneos: avisos de liberação, agendamentos de gate, provas de recusa do depósito, avisos operacionais de terminais, capturas de tela, correspondência e prova de cada tentativa de devolução do vazio. A questão operacional central não é apenas por quanto tempo o contêiner permaneceu além do free time, mas qual parte controlava a condição que impediu a sua devolução ou liberação.

As partes devem distinguir esta consulta da decisão de faturas individuais. As obrigações vigentes permanecem em vigor enquanto a ANTAQ recebe contribuições. Em disputas em curso, é prudente preservar uma cadeia cronológica e verificável de evidências operacionais e revisar as cláusulas contratuais, as instruções locais e o nexo causal documentado antes de considerar uma cobrança incontroversa.

Processo editorial assistido

A tecnologia apoiou a pesquisa e a redação. A TWS mantém a responsabilidade editorial pelo conteúdo publicado e pelas fontes citadas.

Precisa de suporte operacional?

Transforme informação em ação.

Solicitar atendimento