A Autoridade Portuária de Santos (APS) aprovou um acordo com o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) destinado a encerrar uma disputa tarifária que afeta armadores e operadores no Porto de Santos desde 2022. O acordo trata das cobranças da Tabela I, referentes à infraestrutura de acesso aquaviário — a categoria tarifária mais diretamente ligada às escalas dos navios.
Segundo a APS, o acordo será submetido à homologação da 4ª Vara Federal de Santos no processo 5000363-29.2022.4.03.6104. Portanto, ele ainda não está plenamente em vigor. Se homologado e concluídos os procedimentos previstos, cerca de R$416,9 milhões mantidos em depósitos judiciais — calculados sobre base auditada em 30 de junho de 2026 — seriam liberados à APS. Os novos pagamentos voltariam a ser feitos diretamente à autoridade portuária, em vez de serem depositados em juízo.
A controvérsia começou quando armadores e operadores questionaram a cobrança integral das tarifas, alegando que investimentos planejados em infraestrutura portuária não haviam sido realizados. A APS informa que aplica, desde 15 de setembro de 2025, desconto de 34,6% aos usuários abrangidos pela medida anterior. O acordo proposto prevê o reenquadramento dos associados da Centronave na Tabela I, a conciliação de valores faturados e depositados e uma nova norma tarifária para disciplinar descontos.
Um elemento operacional importante é a declaração da APS de que os descontos futuros serão baseados em critérios objetivos, incluindo frequência de escalas e tipo de navegação, e estarão disponíveis em condições isonômicas a todos os usuários que atendam aos requisitos, associados ou não à Centronave. O material tarifário publicado pela APS confirma que a Tabela I abrange a infraestrutura de acesso aquaviário e que as propostas tarifárias permanecem sujeitas ao marco regulatório da ANTAQ.
**Por que isso importa:** Para proprietários, afretadores e operadores, o ponto imediato não é uma redução confirmada do custo de cada escala; o acordo ainda depende de homologação judicial e de regras de implementação. O benefício mais relevante pode ser maior previsibilidade em um porto brasileiro de grande porte: faturamento direto, condições mais claras de elegibilidade para descontos e menor incerteza sobre exposição tarifária contingente. Equipes de charterparty, custos portuários e agenciamento devem acompanhar a decisão judicial e a próxima portaria da APS, verificando se o padrão de operação e o tipo de serviço do navio se qualificam. As áreas de sinistros e finanças também devem conciliar depósitos, faturas e cláusulas contratuais de repasse relativos ao acesso em Santos com os termos finais do acordo.
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